JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 971.552

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2016
Data de publicação
27/09/2016

STF – ARE 971.552, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 02/09/2016, p. 27/09/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 11.06.2016. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, § 1º, do RISTF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso cujas razões não atacam os fundamentos da decisão impugnada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 971552 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 02-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)
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