JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 135.105

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STF – HC 135.105, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT, E DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A PRISÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Consideradas as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pela autoridade apontada coatora, a constrição da liberdade do Paciente harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentada em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco de reiteração delitiva, motivo idôneo para a custódia cautelar. 2. Ordem denegada. (HC 135105, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 20-09-2016 PUBLIC 21-09-2016)
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