- Relator(a)
- LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 09/01/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.411.590, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 09/01/2024
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidores públicos estaduais. parcelamento de remuneração. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 280/STF. Art. 35, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Constitucionalidade. 1. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 280/STF). Precedente. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal estadual está alinhado com o entendimento desta Corte quanto à constitucionalidade do art. 35, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
(ARE 1411590 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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