JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 652.229

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/09/2011
Data de publicação
24/10/2011

STF – RE 652.229, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 29/09/2011, p. 24/10/2011

Ementa

EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Missão Diplomática no Exterior. 3. Contratação de Auxiliar Local anteriormente à Constituição de 1988. 4. Acórdão recorrido que concede a ordem em mandado de segurança para determinar o enquadramento da recorrida em cargo compatível com as funções que exercia. 5. Interpretação do art. 19, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para identificar existência ou não de óbice à estabilidade. 6. Tema que alcança relevância econômica, política e jurídica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Questão que reclama pronunciamento jurisdicional deste Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral reconhecida. (RE 652229 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2011, DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-03 PP-00443)
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