- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STF – RE 961.997, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/09/2016, p. 30/09/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO. INTERNALIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES MEDIANTE PERMUTA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem, com apoio no acervo fático-probatório dos autos e com fundamento na interpretação da legislação infraconstitucional, asseverou que a operação de internalização de animais, a título de permuta, é fato gerador do PIS/COFINS-importação. Considerou, também com base nos mesmos elementos, que há conteúdo econômico na operação de importação de animais. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria indispensável o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providências vedadas em sede de recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC 2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 961997 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 29-09-2016 PUBLIC 30-09-2016)
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