JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.420

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.420, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Trabalho durante o recesso. Opção de pagamento. Decisão devidamente fundamentada. Cerceamento de defesa. Ausência de repercussão geral. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Na hipótese, a decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante. 3. Por ausência de questão constitucional, o Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema nº 660). 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1443420 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.805

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional de qualificação. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de repercussão geral da controvérsia. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que as decisões judiciais não precisam s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.441.440

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação. Incorporação. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.447.864

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Indenização. Cerceamento de defesa. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de repercussão geral da controvérsia. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que mant…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.072

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Ação declaratória c/c cobrança de verbas. Natureza jurídica. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.455.569

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação por Acúmulo de atividade. Teto remuneratório. Natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Hipótese em que, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.