JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 33.865

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2016
Data de publicação
23/09/2016

STF – RMS 33.865, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/09/2016, p. 23/09/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROBIDADE. DEMISSÃO. 1. Não há obrigatoriedade de decisão judicial em processo de improbidade administrativa para a aplicação de sanção de demissão em processo administrativo disciplinar. Precedentes. 2. Inadequação da via eleita para a realização de amplo reexame de provas. 3. Recurso a que se nega provimento, por manifesta improcedência, aplicando-se multa no valor de dois salários mínimos (CPC/2015, art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º), por decisão unânime. (RMS 33865 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016)
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