JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.149

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2016
Data de publicação
03/10/2016

STF – MS 29.149, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/09/2016, p. 03/10/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TCU. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança, nos casos em que o interessado participou do processo administrativo, é contado a partir da publicação do ato impugnado na imprensa oficial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento por manifesta improcedência, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa para cada agravante, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 29149 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 30-09-2016 PUBLIC 03-10-2016)
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