JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.456.762

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.456.762, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 06/02/2024

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desaprovação de contas. Responsabilidade do ordenador de despesas. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1456762 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.782

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do estado. Ausência de nexo de causalidade. Matéria Infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.463.275

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos (súmula nº 279/STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de procedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar e reexaminar fatos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.458.978

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/02/2024

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de prestação de contas. Legitimidade. Reexame do conjunto fático probatório. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n°s 279 e 282/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.462.741

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratos Administrativos. Sistema Remuneratório e Benefícios. Incidência das Súmulas nº 279, 280 e 454/STF. Precedentes. 1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu parcial provimento a apelação. 2.O STF já decidiu que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que conten…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.354

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/05/2024

Ementa: Direito processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução. TCU. Reprovação de contas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.