JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.176

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STF – HC 109.176, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL). AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. DESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA. OBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A mera declaração de que a própria ofendida teria dado início às agressões não revela o nítido propósito de desistir do prosseguimento da ação. II - O art. 16 da Lei 11.340/2006 prevê que a audiência designada para a vítima expressar o seu desejo de renunciar à representação deve ser realizada em momento anterior ao recebimento da denúncia, o que não se verificou no caso em análise, uma vez que o suposto desejo teria sido manifestado somente na audiência de instrução e julgamento, de modo que não há falar, pois, em ofensa ao devido processo legal. III – Tal disposição legal não visa beneficiar o réu, mas tem por escopo formalizar, perante o magistrado, o ato de retratação, com o objetivo de proteger a vítima, afastando-a, das ingerências do agressor. IV- Ordem denegada. (HC 109176, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 18-11-2011 PUBLIC 21-11-2011 RTJ VOL-00226-01 PP-00598)
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