- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2016
- Data de publicação
- 07/10/2016
STF – AI 833.663, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/09/2016, p. 07/10/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÚNCIO PUBLICITÁRIO. IRREGULARIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 13.525/2003. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL 1. Inexiste repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando dependente da prévia análise da legislação infraconstitucional (Tema 660 - ARE 748.371-RG, julgado sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes). 2. Hipótese em que a resolução da controvérsia demandaria a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmulas 279 e 280/STF), procedimentos inviáveis nesta fase recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (AI 833663 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 06-10-2016 PUBLIC 07-10-2016)
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