JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.356

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.356, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Matérias não apreciadas pelas instâncias anteriores. Dupla supressão de instância. No caso, não há manifesta ilegalidade a autorizar a atuação ex officio. 4. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Agravo regimental não conhecido. (HC 233356 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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