JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.531

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.531, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 234531 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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