AR 2.374
Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 22/10/2015
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. 1. Deve ser rescindida a decisão proferida no RE 389.191, que ofende a coisa julgada formada no julgamento do RE 294.067, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. O acórdão rescindendo, com efeito, desrespeitou o que havia sido decidido em demanda entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, anteriormente julgada procedente. 2. Agravo r…