JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.854

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
01/03/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.854, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 01/03/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização. Corretor de imóveis. Lei 6.530/1978. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324 e no RE-RG 958.252 (tema 725). 4. Reclamação julgada procedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 62854 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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