- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STF – RE 940.511, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 18/10/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS. INCIDÊNCIA. INOVAÇÃO PROCESSUAL. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da incidência de tributos baseada na natureza da verba. Precedentes. 2. Quanto à aplicação de tema da sistemática da repercussão geral ao caso, é entendimento iterativo desta Corte ser a inovação recursal insuscetível de apreciação neste momento processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 940511 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
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