JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 965.768

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
18/10/2016

STF – RE 965.768, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 18/10/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA CPMF SOBRE A PORTABILIDADE DE VALORES ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 9.311/96. 1. A incidência de contribuição provisória sobre movimentação financeira nas operações de transferência de recursos de planos de previdência complementar cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (RE 965768 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
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