JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 1.393

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – AO 1.393, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na ação originária. 2. Fixação do valor dos honorários advocatícios. 3. Percentual sobre o valor atualizado da causa mostra-se irrisório. 4. Valor arbitrado, considerando o tempo de tramitação da demanda, o trabalho desenvolvido e a densidade das peças processuais. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 1393 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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