JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 924.073

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – ARE 924.073, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS. Manutenção do pagamento aos inativos dos mesmos valores pagos aos ativos após a realização do primeiro ciclo de avaliação. Impossibilidade. Natureza pro labore faciendo. Violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não ocorrência. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 924073 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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