JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 952.169

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
18/10/2016

STF – ARE 952.169, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 30/09/2016, p. 18/10/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. 1. Reputa-se haver jurisprudência dominante quanto ao caso, como se depreende de julgamentos monocráticos posteriores à decisão recorrida. Precedentes: ARE 954.999, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 05.08.2016; e ARE 890.781, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 24.05.2016. 2. A taxa cobrada pelas administradoras de cartão de crédito deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 952169 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
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