JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.224

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2016
Data de publicação
19/10/2016

STF – MS 28.224, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Impetração em face de decisão do Conselho Nacional de Justiça que indeferiu recurso interposto em procedimento de consulta administrativa. 3. Argumentos incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Ausência de expressa previsão regimental acerca do cabimento do recurso (art. 115, § 1º, do RI/CNJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28224 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 18-10-2016 PUBLIC 19-10-2016)
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