JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.542

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STF – MS 27.542, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

EMENTA: Mandado de segurança em face de ato do CNMP. Competência do conselho, como órgão de controle, para desconstituir ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público. Segurança denegada. 1. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e assim se sujeita ao controle de legalidade do Conselho Nacional do Ministério Público, por força do art. 130-A, § 2º, II, da CF/88, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, a, do texto constitucional. 2. Segurança denegada. (MS 27542, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2016 PUBLIC 25-10-2016 RTJ VOL-00238-01 PP-00098)
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