JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 991.589

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – ARE 991.589, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. EXTRAORDINÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedado fixar honorários recursais em patamar superior ao estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. (ARE 991589 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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