JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 776.594

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
20/10/2016

STF – RE 776.594, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 06/10/2016, p. 20/10/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ. ESTAÇÕES DE RADIO-BASE (ERB´S). PODER DE POLÍCIA E LIMITES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA AFETA ÀS TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGOS 22, INCISO IV, E 30, INCISOS I, II, III E VIII, DA CFRB/88. RELEVÂNCIA DO TEMA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. (RE 776594 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)
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