JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 848.993

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
23/03/2017

STF – ARE 848.993, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 06/10/2016, p. 23/03/2017

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Percepção de provento de aposentadoria cumulado com duas remunerações decorrentes de aprovação em concursos públicos. Anterioridade à EC 20/98. Acumulação tríplice de remunerações e/ou proventos públicos. Impossibilidade. Precedentes. 3. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 4. Recurso extraordinário provido. (ARE 848993 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-056 DIVULG 22-03-2017 PUBLIC 23-03-2017)
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