JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.990

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STF – RCL 23.990, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 07/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MAGISTÉRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO E CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE, SEM NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO. EXONERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 4.876 (REL. MIN. DIAS TOFFOLI). INSUBSISTÊNCIA. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE INCISOS DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 23990 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2016 PUBLIC 25-10-2016)
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