JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 127.214

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
26/04/2017

STF – HC 127.214, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/10/2016, p. 26/04/2017

Ementa

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA E ILEGALIDADE. De regra, a pena-base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – SUBSTITUIÇÃO. Surge harmônica com a disciplina legal decisão na qual, ante as circunstâncias judiciais negativas, afasta-se o regime aberto e nega-se a substituição da pena restritiva de liberdade por limitadora de direitos. (HC 127214, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 127.130

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2016

EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto – artigo 33 do Código Penal. HABEAS CORPUS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – JUSTIÇA VERSUS ILEGALIDADE. De regra, a pena é fixada sob o ângulo do justo ou do injusto, descabendo cogitar de ilegalidade. Surgindo das premissas da decis…

HC 126.475

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/03/2017

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA E ILEGALIDADE. De regra, a pena-base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – FIXAÇÃO. Mostra-se fundamentada a fixação da pena-base, tendo em conta a reprovabilidade da conduta do réu e os motivos da prática delituosa. (HC 126475, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)

HC 123.967

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/10/2016

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA E ILEGALIDADE. De regra, a pena-base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – FIXAÇÃO. Mostra-se fundamentada a fixação da pena-base em 2 anos acima do mínimo legal, tendo em conta os maus antecedentes, a conduta social, a personalidade, as circunstâncias e consequências negativas do crime. (HC 123967, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, PROCESSO…

HC 129.714

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/10/2016

EMENTA: PENA – REGIME FECHADO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/1990. A imposição do regime inicial fechado, prevista na Lei de Crimes Hediondos, é inconstitucional, considerado o princípio da individualização da pena. Precedente: habeas corpus nº 111.840, relator o ministro Dias Toffoli, julgado pelo Pleno em 27 de junho de 2012, acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de dezembro de 2013. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.