HC 127.130
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/03/2016
EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto – artigo 33 do Código Penal. HABEAS CORPUS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – JUSTIÇA VERSUS ILEGALIDADE. De regra, a pena é fixada sob o ângulo do justo ou do injusto, descabendo cogitar de ilegalidade. Surgindo das premissas da decis…