JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 872.290

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STF – ARE 872.290, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 14/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA JULGADO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA. VIA RECURSAL NÃO ESGOTADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 872290 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 03-11-2016 PUBLIC 04-11-2016)
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