ARE 884.085
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/08/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Servidor público. 3. Exercício de mandato classista. Percepção de remuneração. Lei municipal. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884085 AgR-segundo, Re…