- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 17/10/2017
STF – HC 126.731, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 17/10/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. VENDA DE CD´S e DVD´S “PIRATAS”. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. VALORAÇÃO PRÓPRIA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. WRIT DENEGADO. 1. A quantidade de CDs e DVDs apreendidos não evidencia, de forma segura, a ausência de periculosidade social da ação. Assim, não se cogita da aplicação do princípio da insignificância. 2. Ademais, o exame de elemento fático deve ser realizado inicialmente pelas instâncias ordinárias. 3. Ordem denegada. (HC 126731, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 16-10-2017 PUBLIC 17-10-2017)
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