JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.967

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STF – HC 123.967, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

EMENTA: PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA E ILEGALIDADE. De regra, a pena-base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – FIXAÇÃO. Mostra-se fundamentada a fixação da pena-base em 2 anos acima do mínimo legal, tendo em conta os maus antecedentes, a conduta social, a personalidade, as circunstâncias e consequências negativas do crime. (HC 123967, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 07-11-2016 PUBLIC 08-11-2016)
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