JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 959.870

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
29/11/2016

STF – RE 959.870, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/10/2016, p. 29/11/2016

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Empregador rural pessoa física. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Base de cálculo. Análise da legislação aplicável. Compensação, repetição e lançamento. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. É infraconstitucional a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural. 2. Ausência de repercussão geral. (RE 959870 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 28-11-2016 PUBLIC 29-11-2016)
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