- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.442.639, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 23/04/2024
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012, DE 2007, DE SÃO PAULO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. IMUNIDADE DO ART. 40, § 18, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO STF. PRECEDENTES. 1. As razões recursais não infirmam a decisão monocrática, baseada em farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A aplicação de tese pelo tribunal local extraída de decisão em controle objetivo estadual não impossibilita a aplicação do enunciado nº 280 da Súmula do STF, vez que somente o aprofundamento da análise sobre a Lei complementar estadual nº 1.012, de 2007, permitiria eventual alteração da compreensão ora exarada. 3. O tema de repercussão geral suscitado diz com norma distinta da imunidade do art. 40, § 18, da Constituição da República. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ARE 1442639 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
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