JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 24.074

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STF – RCL 24.074, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DISPENSA DE CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ATO RECLAMADO. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS ALIMENTARES COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 78, § 2º, DO ADCT. ADIS 4.357 E 4.425. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. No julgamento da modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425, entre outras disposições, o STF afirmou a validade de compensações realizadas com precatórios com base na EC nº 62/2009, até 25.03.2015. 2. Não guarda relação de aderência estrita com aquele julgado decisão que afirma a impossibilidade de compensação de débito tributário com precatório alimentar cedido, com base no art. 78, caput e § 2º, do ADCT, dispositivos estes que não foram objeto das ADIS 4.357 e 4.425. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º do CPC/2015. (Rcl 24074 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 09-11-2016 PUBLIC 10-11-2016)
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