JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 134.799

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
28/11/2016

STF – HC 134.799, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/10/2016, p. 28/11/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública, na linha de precedentes desta Corte. A decisão, embora concisa, aponta de maneira concreta os pressupostos e fundamentos da medida, evidenciados pelos “fortes indícios” de autoria e pelo seu suposto envolvimento com “quadrilha organizada para a prática reiterada” de tráfico envolvendo vultosa quantidade de droga, do que se deflui o “considerável aporte financeiro” do grupo criminoso. 2. No caso, o paciente, juntamente com sete coacusados, foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, caracterizados por ações ramificadas deflagradas em municípios distintos do Estado do Rio Grande do Sul. Recai contra si a acusação de ter, em tese, adquirido de outro denunciado aproximadamente 8kg de maconha, fragmentados em 9 tijolos. 3. Habeas corpus denegado. (HC 134799, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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