- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STF – HC 132.415, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/10/2016, p. 29/11/2016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. I - Houve um equívoco de ordem material, uma vez que constou, do acórdão, a indicação de que “a natureza e a quantidade do entorpecente são suficientes para justificar a fixação do regime inicial fechado”, quando deveria constar que “os fundamentos para a constrição da liberdade subsistem até este momento”. II – Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo, apenas para que seja sanado o erro material. (HC 132415 ED-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 28-11-2016 PUBLIC 29-11-2016)
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