JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 136.824

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
28/11/2016

STF – HC 136.824, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2016, p. 28/11/2016

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores (art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). 3. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Improcedência. Sentença de pronúncia fundamentada e apta a justificar a manutenção da segregação provisória. 5. Medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, que não se mostram suficientes a acautelar o meio social. 6. Ordem denegada. (HC 136824, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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