HC 98.182
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Uma vez impetrado habeas corpus ante o excesso de prazo, vindo o Superior Tribunal de Justiça a declarar o prejuízo de idêntica medida em face de sentença, incumbe ao impetrante, profissional da advocacia, aditar a inicial, sob pena de vir a concluir-se pela perda de objeto da impetração. (HC 98182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-03 PP-00484)