JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 99.498

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STF – HC 99.498, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Estando o habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que veio a ser confirmado pelo Supremo, no julgamento do recurso ordinário constitucional, forçoso é assentar o prejuízo da impetração. (HC 99498, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-201 DIVULG 18-10-2011 PUBLIC 19-10-2011 EMENT VOL-02610-01 PP-00078)
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EMENTA: HABEAS CORPUS - PREJUÍZO. Uma vez impetrado habeas corpus ante o excesso de prazo, vindo o Superior Tribunal de Justiça a declarar o prejuízo de idêntica medida em face de sentença, incumbe ao impetrante, profissional da advocacia, aditar a inicial, sob pena de vir a concluir-se pela perda de objeto da impetração. (HC 98182, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-03 PP-00484)

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