JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.970

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
06/05/2011

STF – HC 101.970, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 06/05/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Processual Penal. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Alegada incompetência do juízo. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Demora na apreciação de pedido liminar formulado pelo impetrante/paciente. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes. 1. Configuraria verdadeira supressão de instância analisar os argumentos acerca do constrangimento ilegal imposto ao impetrante/paciente por ausência de pressupostos autorizadores da sua segregação cautelar e eventual incompetência do juízo que a decretou. Com efeito, não tendo os temas sido apreciados pelo Superior Tribunal de Justiça, não pode esta Suprema Corte, em exame per saltum, analisá-los. Precedentes. 2. A comprovação de excessiva demora na apreciação do pedido de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça configura constrangimento ilegal, por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que julgue, na primeira oportunidade, o writ impetrado àquela Corte, tão logo seja notificado do teor da presente decisão. (HC 101970, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-084 DIVULG 05-05-2011 PUBLIC 06-05-2011 EMENT VOL-02516-01 PP-00214)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 107.371

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/08/2011

EMENTA: Habeas corpus. Constitucional. Ausência dos pressupostos autorizadores da segregação cautelar. Alegada suspeição na investigação criminal. Questões não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Excesso de prazo para o julgamento do writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal configurado. Não observância da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República).…

HC 104.571

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 30/11/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVETIVAMENTE. WRIT IMPETRADO POR CORRÉU NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO FORMULADO PELO ORA PACIENTE. DEMORA DA ANÁLISE DO PLEITO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO PEDIDO POR ESTA SUPREMA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM CONCEDIDA. I – No caso dos autos, a situação caracteriza evidente constrangimento ilegal, uma vez que, passado mais de um a…

HC 100.466

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/09/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO INJUSTIFICADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É direito público subjetivo do Paciente que o julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça ocorra em prazo razoável. O reconhecimento da razoabilidade rec…

HC 102.034

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/09/2010

EMENTA: Habeas corpus – Prisão preventiva – Ausência dos pressupostos legais (CPP, art. 312) – Direito de recorrer em liberdade da decisão condenatória – Questões não apreciadas pelas instâncias inferiores. Impossibilidade de conhecimento pelo STF – Supressão de instância – Writ não conhecido neste aspecto. Excesso de prazo para apreciação do pedido de liminar em habeas no Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida de ofício. 1. Inicia…

HC 104.667

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/10/2010

EMENTA: Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Impetração contra decisão monocrática que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu a liminar. Não ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Aplicação da Súmula 691. Writ não conhecido. Celeridade no julgamento. CF, art. 5º, inciso LXXVIII. Demora não imputável à defesa. Excesso de prazo configurado. Ordem concedida de ofício. 1. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.