JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 985.542

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – ARE 985.542, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/10/2016, p. 19/12/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTOS INATACADOS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. 1. A parte agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, de modo que permanece incólume. Precedente. 2. A matéria controvertida está restrita ao âmbito infraconstitucional e depende da análise do conjunto fático-probatório, o que afasta o cabimento do recurso extraordinário. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 985542 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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