JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.468

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – RE 603.468, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 28/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. AGENTE POLÍTICO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 279/STF. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pensão por morte rege-se pelas leis vigentes à data do óbito. 2. Deve haver paridade entre os valores da pensão recebida e a totalidade dos vencimentos que o servidor falecido percebia, ainda que o óbito seja anterior à Constituição de 1988, pois o artigo 40, § 7º, é norma autoaplicável. Precedentes. 3. A análise do cumprimento das exigências da legislação local para recebimento de benefício previdenciário demanda reexame de fatos e provas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 603468 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 28-10-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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