JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 867.262

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
25/11/2016

STF – ARE 867.262, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 25/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e Civil. Recurso extraordinário submetido ao regime do CPC/1973. Intempestividade. Data da postagem nas agências dos correios. Irrelevância. Precedentes. Partilha de bens. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a tempestividade dos recursos deve ser aferida a partir da data de recebimento da petição recursal no protocolo do tribunal competente, sendo irrelevante para esse fim a data da postagem do recurso junto à Empresa Brasileira de correios e Telégrafos (EBCT). 2. As agências dos Correios não se qualificam como postos de protocolo descentralizados para fins de interposição de recursos para os tribunais superiores (ARE nº 694.888/RS-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 15/4/13). 3. Incidência, ademais, na hipótese, dos óbices das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (ARE 867262 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016)
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