JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.202

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
22/11/2016

STF – RCL 14.202, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/11/2016, p. 22/11/2016

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REGIME DO CPC/73 E LEI 8.038/90. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂMITE PROCESSUAL EQUIVOCADO NA ORIGEM. ACERTO NA APLICAÇÃO DO RESPECTIVO TEMA AO RECURSO EXTROARDINÁRIO. SUBSISTENTE INVIABILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. A existência de erro no trâmite processual adotado pelo órgão reclamado não resulta na procedência do pedido, em face da manifesta inviabilidade do recurso extraordinário ao qual a parte visa a dar trâmite. 2. Embargos de declaração recebidos com agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 14202 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 21-11-2016 PUBLIC 22-11-2016)
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