JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 981.938

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – ARE 981.938, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal. Crime de falsificação de documento particular em continuidade delitiva (art. 298, c/c art. 71, do Código Penal). 3. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 4. Suposta violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, do texto constitucional. 5. Óbice das súmulas 284 e 279. 6. Ausência de fundamentação das decisões proferidas nas instâncias antecedentes. Inexistência (Tema 339). 7. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). Ofensa indireta ao texto constitucional. 8. Regime prisional fixado em razão da reincidência. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 981938 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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