JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.473.763

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.473.763, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Exame da OAB. Correção de prova. Critério objetivo. Reexame de provas e do edital do certame. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença concessiva de segurança. 2. Hipótese em que, para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, necessária seria a análise das cláusulas editalícias, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas nºs 279 e 454 desta Corte. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (RE 1473763 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.411.497

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 04/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Exame da OAB. Reprovação. Critérios de avaliação. Necessidade de reexame fático-probatório. Incidência das súmulas nº 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória de segurança. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria neces…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.476.763

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 11/03/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Anulação de questões. Reexame de provas e do edital do certame. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível analisar os fatos e o material probatório constantes dos autos e re…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.462.145

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Anulação de questão. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar as cláusul…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.467.580

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 18/03/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso Público. Prova objetiva. Tema 485-RG. Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada no julgamento do RE 632.853-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema nº 485), no sentido de que não com…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.437.469

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Curso de formação. Anulação de questões. Reexame de provas e do edital do certame. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas nº 279, 280 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.