- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STF – ARE 971.123, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 25/11/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO. 1. A controvérsia relativa à inclusão de contribuinte em regime diferenciado de recolhimento de ICMS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 2. Majoração de honorários advocatícios em ¼ (um quarto) fixados anteriormente, devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. Art. 85, § 11, CPC/15. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 971123 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016)
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