JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 17.309

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – RCL 17.309, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE FOI DECIDIDO NO MS 31.228. INEXISTÊNCIA. PARADIGMA DE ÍNDOLE SUBJETIVA. PRECEDENTE CUJA RELAÇÃO SUBJETIVA OS AGRAVANTES NÃO INTEGRARAM. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. A reclamação revela-se incabível quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva cuja relação processual o reclamante não integrou. Precedentes: Rcl 20.956-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 16/9/2015; Rcl 3.138/CE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 23/10/2009. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 17309 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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