JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.361.169

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.361.169, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso extraordinário por intempestividade, tendo em vista que a decisão recorrida foi publicada em 28/08/2020, mas o recurso foi protocolado apenas em 29/09/2020, ultrapassando o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a comprovação da suspensão dos prazos processuais por ato normativo local pode ser realizada posteriormente à interposição do recurso, a fim de afastar a intempestividade reconhecida na decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil exige que a comprovação de feriado local ou de suspensão de prazos ocorra no ato da interposição do recurso, vedando a juntada posterior. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a intempestividade do recurso não pode ser afastada por meio da posterior juntada de documento comprobatório da suspensão do prazo recursal. 5. A Resolução nº 322, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu prazos até 14/06/2020, não se aplica ao caso concreto, pois a suspensão específica dos prazos no Tribunal de origem deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso. 6. Mostra-se correta a decisão agravada que reconheceu a intempestividade do agravo no recurso extraordinário, tornando prejudicadas as demais alegações da parte recorrente. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1361169 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.572.329

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Ausência de comprovação no ato da interposição. Lei 14.939/2024. Inclusão do § 6º do art. 1.003 do CPC. Inexistência de efeito retroativo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordiná…

ARE 1.562.881

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 06/10/2025

Ementa: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Necessidade de demonstração de suspensão de prazo recursal ou de feriado local no ato da interposição do recurso. Ausência de comprovação. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, ante a sua intempestividade. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissi…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.132.411

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/02/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVA DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS OU DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA. 1. Embora tenha este Tribunal, a partir do julgamento do RE 626.358 AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 23.8.2012, admitido a possibilidade de comprovação da tempestividade do recurso extraordinário por ocasião da interposição de agravo regimental, o Novo Cód…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.514

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Ocorrência de suspensão do prazo. Ausência de comprovação no ato da interposição. lei 14.939/2024. Inclusão do § 6º do art. 1.003 do CPC. Inexistência de efeito retroativo. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão de sua intempestividade, porquan…

ARE 1.584.278

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 30/03/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Ausência de novos argumentos. Não provimento. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso extraordinário, mantendo a inadmissibilidade do recurso extraordinário por intempestividade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.