ACO 1.023
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/11/2017
EMENTA: Agravo em ação cível originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. Desrespeito ao limite de despesa com pessoal por órgão diverso da Administração Direta. 4. Princípio da intranscendência das sanções. Insubsistência da medida restritiva ao Poder que não possui ingerência administrativa sobre o órgão descumpridor. Jurisprudência pacífica. 5. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 743. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Pre…