JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.632

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.632, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro e roubo. Prisão preventiva. 3. O transcurso de tempo (um ano), sem reiteração delitiva, não impede que a prisão preventiva seja decretada pelo provimento de recurso em sentido estrito. 4. Esta Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na gravidade concreta da conduta do agente. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 231632 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-02-2024 PUBLIC 01-03-2024)
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