JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 236.087

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 236.087, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 24 HORAS. PRETENDIDA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1. Eventual inobservância do prazo de 24 horas para a realização da audiência de custódia não resulta em revogação automática da prisão preventiva, nos termos do art. 310, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno desprovido. (HC 236087 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2024 PUBLIC 04-03-2024)
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