- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 06/12/2016
STF – HC 136.864, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 06/12/2016
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4°, DA LEI 11.343/2006. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. NÃO CONHECIMENTO. I – A orientação do STF é a de que não cabe habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. II – Para enfrentar a aplicação do redutor do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como se sabe, é vedado na estreita via do mandamus. III – Não verificada ilegalidade flagrante ou teratologia a configurar um constrangimento ilegal manifesto, suficiente a justificar o conhecimento excepcional do writ. IV – Ordem de habeas corpus não conhecida. (HC 136864, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 22-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 05-12-2016 PUBLIC 06-12-2016)
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