INQ 3.352
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/04/2017
EMENTA: COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – SIGILO – TERCEIRO – AFASTAMENTO. A competência por prerrogativa de foro é de direito estrito, não se podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto de alcançar a privacidade de dados de cidadão comum não investigado. (Inq 3352 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 26-06-2017 PUBLIC 27-06-2017)